Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.165, de 30 de junho de 2014

 

Altera a tabela de vencimentos dos cargos do quadro permanente, de que trata o anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - A tabela de vencimentos dos cargos do quadro permanente conforme discriminado no anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, passa a vigorar nos termos do anexo I desta Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2014.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal


ANEXO I

ANEXO IV DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004

TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

NÍVEIS ELEMENTAR/MÉDIO

NÍVEIS

VENCIMENTOS

I

890,00

II

890,00

III

890,00

IV

890,00

V

900,00

VI

920,00

VII

972,00

VIII

1.075,00

IX

1.125,00

X

1.170,00

NÍVEL SUPERIOR

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.