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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.151, de 25 de fevereiro de 2014.

 

Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 26 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 26, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

- Divisão de Planejamento e Gestão

- Setor de Programas de Saúde Coletiva

- Setor de Atenção Básica em Saúde

- Setor de Atenção Especializada

- Divisão de Vigilância em Saúde

- Setor de Epidemiologia e Controle de Doenças

- Setor de Vigilância Sanitária

- Divisão de Avaliação e Regulação

- Setor de Avaliação e Controle

- Setor de Análise e Execução de Contratos e Convênios

- Setor de Diagnose e Terapia

 - Divisão de Administração e Finanças

- Setor de Finanças

- Setor de Administração

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de fevereiro de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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