LEI Nº 1.142 , de 25 de novembro de 2013.
Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ......................................................................................................”.
I – Órgãos de administração direta:
- Órgãos de assessoria
- Secretaria Municipal de Governo
- Procuradoria Jurídica
- Consultoria Jurídica
- Assessoria Político-Legislativa
- Órgãos auxiliares
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Fazenda
- Secretaria Municipal de Planejamento e Integração de Políticas Públicas
- Coordenadoria de Controle Interno
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Órgãos de administração específica:
- Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Secretaria Municipal de Esportes
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Agricultura
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais