LEI Nº 1.132, de 17 de julho de 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 1.010, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 8º da Lei nº 1.010, de 26 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …......................................:
I - ….............................................;
II - ….............................................;
III - …............................................;
IV - …............................................;
V - ….............................................;
VI - …............................................;
VII - …...........................................;
VIII - …..........................................;
IX -Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal do Idoso que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal do Idoso e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual;
X - …..........................................;
XI– Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o Conselho Municipal do Idoso, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade
Parágrafo Único - …....................”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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