LEI Nº 1.110, de 26 de março de 2013.
Desonera os tributos de competência municipal que incidam sobre a operação das salas de cinema e de atividades comerciais, que serão construídas no âmbito do Projeto Cinema da Cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Ficam desonerados os tributos de competência municipal, que incidam sobre a operação das salas de cinema e atividades comerciais, que serão construídas no âmbito do Projeto Cinema da Cidade, um dos eixos de ação do Programa Cinema Perto de Você, instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, sob a organização e coordenação da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, em parceria com o Ministério da Cultura, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e o Ministério da Fazenda.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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