LEI Nº 1.107, de 05 de março de 2013.
Referenda a contribuição concedida pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica referendada a contribuição concedida pelo Poder Executivo, às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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Processo Administrativo nº |
Organização Carnavalesca |
Valor R$ |
Dotação Orçamentária |
11477/2012 |
Bloco Carnavalesco Em Cima da Hora |
10.000,00 |
335041 |
00405/2013 |
Bloco Alegria Alegria |
5.000,00 |
335041 |
00431/2013 |
Bloco Cachorrão |
2.500,00 |
335041 |
00873/2013 |
Bloco Carnavalesco Cabeça Quente |
2.500,00 |
335041 |
00909/2013 |
Bloco Carnavalesco Unidos da Casa Verde |
10.000,00 |
335041 |
01022/2013 |
Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Arrozalense |
20.000,00 |
335041 |
01117/2013 |
Bloco Revelação |
2.500,00 |
335041 |
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