LEI Nº 1.105, de 04 de março de 2013.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 83.650,00 (oitenta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais), conforme dispõe o art. 40, 41, II e 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura de despesas relativas ao parcelamento de dívida oriunda de parcelamento junto ao INSS, à unidade orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária |
Natureza da Despesa |
Valor R$ |
01.843.0000.0108 |
46907101 |
68.650,00 |
01.843.0000.0108 |
32902101 |
15.000,00 |
TOTAL |
83.650,00 |
Artigo 2º - O Crédito autorizado no artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descriminada:
Unidade Orçamentária |
Natureza da Despesa |
Valor R$ |
01.031.8019.1002 |
44905200 |
68.650,00 |
01.031.8019.2001 |
33903900 |
15.000,00 |
TOTAL |
83.650,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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