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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.040, de 14 de junho de 2011.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.030.000,00 (nove milhões e trinta mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO

FONTE

VALOR (R$-)

15.451.8027.1017

449051

30000

3.750.000,00

15.451.8027.1018

449051

30000

1.500.000,00

27.812.8002.1052

449051

30000

700.000,00

08.244.8002.1037

449051

30000

150.000,00

08.244.8003.1118

449051

30000

150.000,00

12.122.8021.1021

449051

30000

1.000.000,00

15.451.8027.1074

449051

30000

700.000,00

18.122.8026.1040

449052

30000

730.000,00

04.126.8010.2229

449052

30000

350.000,00

TOTAL

9.030.000,00

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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