LEI Nº 1.019, de 21 de fevereiro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção, a ser concedida pelo Poder Executivo, às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, dotação orçamentária PT – 110027813800772146.335043 que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 22 de fevereiro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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Processo Administrativo nº |
Organização Carnavalesca |
Valor R$ - |
Dotação Orçamentária |
01341/2011 |
Bloco Carnavalesco Cachorrão |
1.500,00 |
335043 |
01005/2011 |
G. R. E. S. Acadêmicos de Arrozal |
18.000,00 |
335043 |
01527/2011 |
Bloco Revelação |
1.500,00 |
335043 |
00926/2011 |
Bloco Pinga In Nóis |
3.500,00 |
335043 |
01752/2011 |
Bloco Alegria Alegria |
3.500,00 |
335043 |
02040/2011 |
Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Micareta do Acelera |
1.500,00 |
335043 |
01708/2011 |
Bloco Carnavalesco Cabeça Quente |
1.500,00 |
335043 |
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