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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.019, de 21 de fevereiro de 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizada subvenção, a ser concedida pelo Poder Executivo, às Organizações Carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei, e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, dotação orçamentária PT – 110027813800772146.335043 que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 22 de fevereiro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

================

Processo Administrativo nº

Organização Carnavalesca

Valor R$ -

Dotação

Orçamentária

01341/2011

Bloco Carnavalesco Cachorrão

1.500,00

335043

01005/2011

G. R. E. S. Acadêmicos de Arrozal

18.000,00

335043

01527/2011

Bloco Revelação

1.500,00

335043

00926/2011

Bloco Pinga In Nóis

3.500,00

335043

01752/2011

Bloco Alegria Alegria

3.500,00

335043

02040/2011

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Micareta do Acelera 

1.500,00

335043

01708/2011

Bloco Carnavalesco Cabeça Quente

1.500,00

335043

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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