LEI Nº 998, de 25 de maio de 2010.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Crédito Adicional Especial, no montante de R$-150.000,00(cento e cinquenta mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, para a seguinte verba do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1131.08.244.8003.1118 |
449051 |
1000 |
150.000,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no atual exercício, de acordo com o art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais