LEI Nº 990, de 16 de março de 2010.
Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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Processo Administrativo nº |
Organização Carnavalesca |
Valor R$ - |
Dotação Orçamentária |
00105/2010 |
Bloco Carnavalesco Cachorrão |
1.500,00 |
335041 |
00175/2010 |
G. R. E. S. Acadêmicos de Arrozal |
18.000,00 |
335041 |
00683/2010 |
Bloco Revelação |
1.500,00 |
335041 |
00473/2010 |
Bloco Carnavalesco Pinga In Nóis |
3.500,00 |
335041 |
00734/2010 |
Bloco Alegria Alegria |
3.500,00 |
335041 |
00103/2010 |
Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Micareta do Acelera |
1.500,00 |
335041 |
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