LEI N° 989, de 09 de março de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser repassada através de Termo de Compromisso firmado entre as partes.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que será reforçada por conta do excesso de arrecadação, oriundo do repasse efetuado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais