LEI N° 987, de 09 de março de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, a Recriarte Arrozal - Associação dos Artesãos, no valor anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em uma única parcela.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480032087 – ED – 335043, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais