LEI N° 985, de 02 de março de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ., no valor anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236780212111 (ED-335043) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2010.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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