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Leis Ordinárias
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LEI N° 1.008, de 23 de agosto de 2010.

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Piraí, nova data para comemoração da SEMANA DO IDOSO e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Piraí, nova data para comemoração da Semana do Idoso, de 25 de setembro a 1° de outubro, a cada ano.

Artigo 2º - A Semana do Idoso integra o Calendário Oficial do Município de Piraí.

Artigo 3º - Na Semana do Idoso serão desenvolvidas ações de sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos de valorização da pessoa da terceira idade e que visem:

I – estimular as atividades de promoção, proteção e apoio ao idoso;

II – incentivar entidades sociais e programas governamentais de atenção à terceira idade a incorporarem, em seus projetos e ações, a perspectiva da participação social da pessoa idosa em ações coletivas, associativas e voluntárias;

III – informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos, por meio de campanhas educativas junto a sociedade civil em geral;

IV -  conscientizar aos idosos para que exerçam seu papel social como cidadão integral e participante em nossa sociedade.

V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem ações que preservem a sua identidade cultural e sua experiência no âmbito do movimento sindical, político, cultural, de bairros e similares:

VI – divulgar os programas e os projetos existentes.

Artigo 4º - Essas atividades culminarão no dia 1° de outubro, quando se comemora o dia Nacional do Idoso.

Artigo 5° -  A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias nas atividades de apoio a Semana do Idoso.

Artigo 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessária.

Artigo 7° -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 610, de 13 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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