LEI Nº 946, de 10 de março de 2009.
Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de março de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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