Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 942, de 03 de fevereiro de 2009.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I das Leis nº 630, de 19 de dezembro de 2001, nº 719, de 30 de março de 2004, e nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I das Leis nº 630, de 19 de dezembro de 2001, nº 719, de 30 de março de 2004 e nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de fevereiro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO

 MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAÍ

CLASSE

DISCIPLINAS

QUANTITATIVO

DOCENTE I

295

DOCENTE II

Português

50

Matemática

45

Ciência

35

Geografia

22

História

27

Ed. Física

43

Ed. Artística

44

Inglês

35

Disc. Profissionalizantes

17

ESPECIALISTA

Orient. Pedagógico

45

Orient. Educacional

31

Supervisor

10

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

SECRETARIO MUNICIPAL

CC 01

15

PROCURADOR GERAL

CC 01

01

CONSULTOR JURIDICO

CC 01

01

COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

CC 01

01

OUVIDOR MUNICIPAL

CC 01

01

ASSESSOR POLITICO LEGISLATIVO

CC 01

01

GERENTE DE PROG. ESP. DE TRABALHO

CC 01

02

GERENTE EXECUTIVO

CC 02

08

CHEFE DE DIVISÃO

CC 03

40

ASSESSOR EXECUTIVO

CC 03

20

ASSESSOR JURIDICO

CC 04

05

CHEFE DE SETOR

CC 05

54

DIRETOR DE ESCOLA II

CC 05

12

GERENTE OPERACIONAL

CC 05

15

CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE

CC 05

02

CHEFE DE UNIDADE DE EMERGENCIA

CC 05

01

CHEFE DE UNIDADE LABORATORIAL

CC 05

01

CHEFE DE UNIDADE FARMACEUTICA

CC 05

01

ASSISTENTE JURIDICO

CC 06

08

ASSESSOR DE INFORMATICA

CC 06

10

DIRETOR DE ESCOLA I

CC 06

06

ADMINISTRADOR DISTRITAL

CC 07

05

ASSESSOR TECNICO

CC 07

60

DIRETOR ADJUNTO

CC 07

12

ADMINISTRADOR LOCAL

CC 08

10

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC 09

01

SUPERVISOR OPERACIONAL

CC 09

25

ENCARREGADO DE TURMA

CC 09

15

SUPERVISOR DE NUCLEO

CC 10

50

ASSISTENTE EXECUTIVO

CC 11

65

ASSISTENTE OPERACIONAL

CC 12

50

ASSISTENTE DE NÚCLEO

CC13

45

ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Grupos Ocupacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

Obras e Serviços Públicos

Agente de Obras e Serviços Públicos

Artífice de Obras e Serviços Públicos

Carpinteiro

Eletricista

Motorista

Pedreiro

Mecânico

Marceneiro

Operador de Máquinas Pesadas

Agente de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos

Jardineiro

Técnico em Eletrônica

Técnico em Segurança do Trabalho

Topógrafo

Desenhista Projetista

I

III

V

VIII

VIII

VII

VIII

VII

VIII

IX

IV

X

X

X

X

305

05

05

07

99

28

15

03

20

02

05

04

01

01

02

Educação e Cultura , Esporte e Lazer, e Turismo

Merendeira

Auxiliar de Programação e Eventos

Secretário Escolar

Inspetor de Alunos

Auxiliar de Creche

Instrutor de Bandas e Fanfarras

II

VI

X

VI

VI

VII

77

03

14

65

16

08

Saúde

Atendente de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Guarda Sanitário

Técnico de Enfermagem

Técnico em Higiene Dental

Técnico de Laboratório

V

VI

VI

X

X

X

20

30

18

30

09

14

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.