LEI Nº 914, de 27 de maio de 2008.
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 544, de 23 de março de 2000 e outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 544, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ...
I - . . .
II - . . .
1 ) DO PODER PÚBLICO:
- a) . . .
- b) . . .
- c) . . .
- d) . . .
- e) . . .
- f) Uma representante da Secretaria Municipal de Administração”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de maio de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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