LEI Nº 908, de 19 de maio de 2008.
Altera a denominação das travessas que dão acesso ao “Morro da Maria Fuscão”, em Cacaria, 2° Distrito do Município de Piraí, RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Passam a denominar-se “Travessa 01” e “Travessa 02” os acessos ao “Morro da Maria Fuscão”, localizadas no Loteamento da Cacaria, com início na Rua Cristóvão Esmeraldo, em Cacaria, 2° Distrito de Piraí – RJ.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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