LEI Nº 891, de 24 de março de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13001339280072054 ED 335043 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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