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Leis Ordinárias
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LEI Nº 886, de 18 de fevereiro de 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-1.274.280,00(um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, para as seguintes verbas do Orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

1133.16.482.8003.1097

44905100

0100

59.200,00

1133.16.482.8003.1097

44905100

0112

1.184.000,00

1133.16.482.8003.1097

33903900

0100

740,00

1133.16.482.8003.1097

33903900

0112

14.800,00

1133.16.482.8003.1097

33903000

0100

740,00

1133.16.482.8003.1097

33903000

0112

14.800,00

TOTAL

1.274.280,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1131.08.482.8003.1037

44905100

0212

272.000,00

1131.08.482.8003.1037

44905100

0100

15.000,00

1131.08.482.8003.1037

33903000

0212

14.800,00

1131.08.482.8003.1037

33903900

0212

14.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1140.17.512.8012.1020

44905100

0112

330.000,00

1140.17.512.8012.1020

44905100

0152

20.000,00

1140.17.512.8012.1048

44905100

0112

17.580,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1100.27.812.8002.1052

44905100

0100

7.350,00

1100.27.812.8002.1052

44905100

0112

147.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1070.15.451.8013.1017

44905100

0100

7.750,00

1070.15.451.8013.1017

44905100

0112

155.000,00

1070.18.543.8011.1016

44905100

0112

260.000,00

1070.18.543.8011.1016

44905100

0152

13.000,00

TOTAL

1.274.280,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de fevereiro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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