LEI Nº 823, de 07 de março de 2006.
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 462, de 17 de junho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei 462, de 17 de junho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, dando, inclusive, outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição:
I – um representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais:
- Secretaria Municipal de Promoção Social, a quem caberá presidir o Conselho;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
- Secretaria Municipal de Cultura;
- Secretaria Municipal de Fazenda.
II – um representante de cada um dos seguintes segmentos da sociedade civil:
- um representante de Entidade Prestadora de Serviços Assistenciais voltados ao atendimento do portador de deficiência;
- um representante de Entidade Prestadora de Serviço Assistencial voltado ao atendimento da infância e da adolescência;
- um representante da Federação das Associações de moradores e/ou das Associações de Moradores de Piraí;
- um representante de Entidade Prestadora de Serviços do Município de Piraí;
- um representantes de entidades religiosas do Município de Piraí,
- um representante da Associação de Comunicadores do Município de Piraí.
- 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
- 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.”
- 3º - O segmento que não encontrar-se representado na eleição do Conselho Municipal de Assistência Social, será automaticamente substituído pela Instituição ( suplente), que concentrar o maior número de votos em seu segmento.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 802, de 03 de outubro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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