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Leis Ordinárias
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LEI Nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piraí para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados.

Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 74.185.000,00 (setenta e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:

I - Orçamento Fiscal, em R$ 61.531.330,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e trinta reais);

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.653.670,00 (doze milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e setenta reais).

Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ R$ 74.185.000,00 (setenta e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil reais ), desdobrada nos termos do Artigo 6º, da Lei nº 783, de 14 de junho de 2005, nos seguintes agregados:

I - Orçamento Fiscal, em R$ 47.882.980,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais);

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.302.020,00 (vinte e seis milhões, trezentos e dois mil e vinte reais).

Art. 6º - A execução de novos projetos só se dará mediante suficiente disponibilidade de recursos orçamentários e financeiro, atendendo o disposto no art. 15 da lei 783, de 14 de junho de 2005 e no art. 45 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13º da lei Municipal Nº 783, de 14/06/2005 e de acordo com os preceitos legais da Lei Nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei, através de:

I - anulação parcial ou total de dotações;

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

III - excesso de arrecadação em bases constantes.

  • 1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro.
  • 2º - A abertura de natureza de despesa, para atender a execução orçamentária, quando necessária.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 10 – Para atender ao disposto no art. 1º. da Lei Nº 783, de 14/06/2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, o presente projeto foi elaborado compatível com o PPA – Plano Plurianual, estando a compatibilização evidenciada no Anexo III desta Lei, compatível com o Plano Plurianual, atendendo o disposto na Portaria SOF Nº 42 de 14 de abril de 1999.

Art. 11 - O Orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as despesas que correrão à conta de seus próprios recursos.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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