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Leis Ordinárias
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LEI Nº 802, de 03 de outubro de 2005.

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 462, de 17 de junho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, dando, inclusive, outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - O artigo 3º da Lei 462, de 17 de junho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, dando, inclusive, outras providências, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição:

I – um representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais:

  1. a) Secretaria Municipal de Promoção Social, a quem caberá presidir o Conselho;
  2. Secretaria Municipal de Educação;
  3. Secretaria Municipal de Saúde;
  4. Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
  5. Secretaria Municipal de Cultura;
  6. f) Secretaria Municipal de Fazenda.

II – um representante de cada um dos seguintes segmentos da sociedade civil:

  1. a) um representante de Entidade Prestadora de Serviços Assistenciais voltados ao atendimento do portador de deficiência;
  2. um representante de Entidade Prestadora de Serviço Assistencial voltado ao atendimento da infância e da adolescência;
  3. um representante da Federação das Associações de moradores;
  4. um representante de Entidade Prestadora de Serviços Assistencial do Município de Piraí;
  5. um representantes das associações religiosas do Município de Piraí,
  6. um representante dos usuários.
  •  - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
  •  - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento”.
  • 3º - O segmento que não encontrar-se representado na eleição do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiências, será automaticamente substituído pela Instituição (suplente), que concentrar o maior número de votos em seu segmento.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 636, de 21 de março de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  em 05 de outubro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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