LEI Nº 797, de 06 de setembro de 2005.
Autoriza o Município de Piraí a contratar consórcios públicos, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar consórcios públicos com outros entes da Federação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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