LEI Nº 793, de 23 de agosto de 2005.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas da secretaria criada neste exercício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.1030600182044 |
33903000 |
0100 |
200.000,00 |
1190.1212200011021 |
44905100 |
0100 |
30.000,00 |
TOTAL |
230.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.1236100192052 |
33903000 |
0100 |
230.000,00 |
TOTAL |
230.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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