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Leis Ordinárias
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Lei nº 791, de 16 de agosto de 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas das secretarias criadas neste exercício.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ  aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1300.13.122.0001.2171

31901100

0100

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.122.0001.2172

31901100

0100

50.000,00

1190.12.361.0019.2052

33903000

0100

200.000,00

1190.12.361.0019.2052

33903000

0225

32.000,00

1190.12.365.0020.2112

31901100

0100

50.000,00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1170.19.573.0007.1063

44905200

0224

13.000,00

TOTAL

   

405.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurado na forma prevista no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, no valor de R$-1.305.797,17 (hum milhão, trezentos e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme resumo abaixo.

 

R E S U M O

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30

MENOS

CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 789 E ABERTO PELO DECRETO Nº 2.335/2005................................................................... 3.415.878,13

CRÉDITO SUPLEMENTAR ABERTO PELO DECRETO Nº 2.339 .. 2.227.000,00

SALDO .............................................................................................. 1.305.797,17

 

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI ........... ................................ 405.000,00

SALDO DISPONÍVEL = ..................................................................... 900.797,17

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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