Lei nº 791, de 16 de agosto de 2005.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas das secretarias criadas neste exercício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1300.13.122.0001.2171 |
31901100 |
0100 |
60.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.122.0001.2172 |
31901100 |
0100 |
50.000,00 |
1190.12.361.0019.2052 |
33903000 |
0100 |
200.000,00 |
1190.12.361.0019.2052 |
33903000 |
0225 |
32.000,00 |
1190.12.365.0020.2112 |
31901100 |
0100 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1170.19.573.0007.1063 |
44905200 |
0224 |
13.000,00 |
TOTAL |
405.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurado na forma prevista no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, no valor de R$-1.305.797,17 (hum milhão, trezentos e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30
MENOS
CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 789 E ABERTO PELO DECRETO Nº 2.335/2005................................................................... 3.415.878,13
CRÉDITO SUPLEMENTAR ABERTO PELO DECRETO Nº 2.339 .. 2.227.000,00
SALDO .............................................................................................. 1.305.797,17
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI ........... ................................ 405.000,00
SALDO DISPONÍVEL = ..................................................................... 900.797,17
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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