LEI Nº 790, de 16 de agosto de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizada Subvenção Social a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA, no valor anual de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002781200242059 – ED – 335043, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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