LEI Nº 782, de 30 de maio de 2005.
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o CLUBE DE PESCA DE PIRAÍ, abreviadamente denominado Clube, localizado na Estrada RJ 139 – Km 85, em Piraí, 1º Distrito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, o CLUBE DE PESCA DE PIRAÍ, abreviadamente denominado Clube, localizado em Piraí, 1º Distrito, fundado no dia 24 de abril de 1966.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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