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Leis Ordinárias
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LEI Nº 781, de 30 de maio de 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Fonte Viva.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Fonte Viva, situada na Rua São Francisco, 343, Varjão, Piraí – RJ – no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) a ser pago em parcela única.

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1131.0824400312090.335043– que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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