LEI Nº 777, de 26 de abril de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Sociedade Civil de Interesse Público da Comunidade de Santanésia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, a Sociedade Civil de Interesse Público da Comunidade de Santanésia, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13001339100212113 ( ED – 335041 ) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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