LEI Nº 775, de 12 de abril de 2005.
Acrescenta artigo à Lei nº 323, de 16 de junho de 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescentado a Lei nº 323, de 16 de junho de 1992, o art 53-A com a seguinte redação:
“Art. 53-A – O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição da parcela remuneratória percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão, para efeito de cálculo do benefício a lhe ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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