LEI N° 705, de 28 de outubro de 2003.
Transfere as datas estabelecidas no § 2° do artigo 1° da Lei n° 701, de 25 de setembro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1° - Ficam transferidos para 04 de dezembro e 18 de dezembro, respectivamente, as obrigações contidas nas datas de 10 de outubro e 26 de outubro estabelecidas no § 2° do artigo 1° da Lei n° 701, de 25 de setembro de 2003.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 04 de novembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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