Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 696 de 10 de setembro de 2003.

 

Institui, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 499, de 22 de junho de 1998, o Condomínio Industrial em Arrozal, 3º distrito do Município, denominado “Condomínio Industrial Edes dos Santos” – CONDIES -

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 499, de 22 de junho de 1998, o Condomínio Industrial em Arrozal, 3º distrito do Município, denominado “Condomínio Industrial Edes dos Santos” – CONDIES -

Art. 2º - Aplica-se, ao Condomínio instituído no artigo 1º desta Lei, as disposições constantes dos artigos 2º (segundo) a 12 (doze) da Lei 499, de 22 de junho de 1998.

Art. 3º - O Condomínio instituído por esta Lei abrange a área de 223.663.25 m² , dividido em áreas A, B, ... e áreas ainda a serem desmembradas, tudo conforme planta situacional e memorial descritivo apensados à própria Lei e que da mesma passam a fazer parte integrante para todos os efeitos de Direito, em forma de anexos 01 e 02.

Art. 4º - Insere-se na presente Lei, no que lhe couber, o que dispõe o Decreto nº 1694, de 24 de agosto de 1998 e a Lei 518, de 20 de abril de 1999.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.