LEI Nº 695 de 10 de setembro de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Centro Espírita Alvorada da Luz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo ao Centro Espírita Alvorada da Luz (C.E.A.L), situado na Av. Theodoro Barbosa Ribeiro, nº 739, Arrozal, Piraí – RJ., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que será pago em parcela única.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 335041.10901339200222054– que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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