LEI Nº 678 de 27 de fevereiro de 2003.
Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo à Pastoral da Criança de Piraí, constantes do anexo único apensado a presente Lei e de acordo com o Instrumento de Convênio firmado entre as partes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei .
Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo à Pastoral da Criança de Piraí, constante do anexo único e Termo de Convênio firmado entre as partes, apensados a presente Lei e que da mesma passará a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Em 28 de fevereiro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 678/2003.
Processo Administrativo nº |
Instituição |
Valor R$- |
Dotação Orçamentária |
13.003/2002 |
Pastoral da Criança |
R$ 23.400,00 |
33504100.0000 |
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