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Leis Ordinárias
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LEI Nº 678 de 27 de fevereiro de 2003.

 

Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo à Pastoral da Criança de Piraí, constantes do anexo único apensado a presente Lei e de acordo com o Instrumento de Convênio firmado entre as partes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei .

Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo à Pastoral da Criança de Piraí, constante do anexo único e Termo de Convênio firmado entre as partes, apensados a presente Lei e que da mesma passará a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Em 28 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 678/2003.

Processo Administrativo nº

Instituição

Valor R$-

Dotação Orçamentária

13.003/2002

Pastoral da Criança

R$ 23.400,00

33504100.0000

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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