LEI Nº 620, de 06 de dezembro de 2001.
Autoriza a doação de imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Pastoral da Criança imóveis do patrimônio disponível do Município de Piraí, que se descrevem e caracterizam da maneira seguinte: Área onde se encontra localizado o antigo Posto de Saúde de Roma II, na Estrada Getulândia s/nº, Roma II, com 12,00 de área de terreno e 81,60m² de área construída, inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Piraí sob o nº 03.02.075.0060.001; Área onde se encontra localizado o segundo Posto de Saúde de Roma II, na Rua 19 de abril, nº 128 – Roma II, com 120,00m² de terreno e 33,00m² de área construída, inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Piraí sob o nº 03.02.033.0332.001.
Artigo 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se, exclusivamente, as atividades desenvolvidas pela Pastoral da Criança, cujo objetivo precípuo é desenvolver proposta de combate à desnutrição infantil.
Artigo 3º - A única participação do Município no empreendimento consistirá na doação dos imóveis, assumindo a Pastoral da Criança as despesas com a manutenção do prédio, com os equipamentos e instalações, bem como outras que forem necessárias ao projeto.
Artigo 4º - Para a formalização da doação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar os instrumentos que se fizerem necessários, nos quais será transcrita, integralmente, a presente Lei.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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