LEI Nº 554, de 08 de junho de 2000.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 435, de 21/05/1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - É acrescentado ao art. 1º da Lei nº 435, de 21/05/1996 o seguinte parágrafo único:
"Art. 1º - ( .....................................................)
Parágrafo único - Fica estendida a gratificação concedida no "caput" deste artigo, aos servidores de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, desde que, estejam em pleno exercício profissional no município."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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