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Leis Ordinárias
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LEI Nº 554, de 08 de junho de 2000.

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 435, de 21/05/1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - É acrescentado ao art. 1º da Lei nº 435, de 21/05/1996 o seguinte parágrafo único:

"Art. 1º - ( .....................................................)

Parágrafo único - Fica estendida a gratificação concedida no "caput" deste artigo, aos servidores de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, desde que, estejam em pleno exercício profissional no município."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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