LEI Nº 483, de 04 de dezembro de 1997.
Dispõe sobre os incentivos tributários previstos na Lei nº 412, de 22/8/1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A concessão dos incentivos tributários prevista na Lei Municipal nº 412, de 22 de agosto de 1995, sujeitar-se-á ao procedimento traçado nesta Lei.
Art. 2º - Recebendo o parecer conclusivo a que se refere o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 412/95, o Prefeito, se favorável à concessão dos incentivos, enviará projeto de Lei à Câmara Municipal com indicação dos tributos objeto da isenção, fixando também o tempo em que vigorará o incentivo.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei e, em especial, as da Lei nº 412/95.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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