LEI Nº 475, de 09 de outubro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito e de garantias sobre antecipação da receita do ICMS municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à operações de crédito sob a modalidade de empréstimos bancários, nunca superior a R$-624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), tendo como garantia de pagamento futuro, o último repasse mensal do ICMS, dentro dos limites previstos na proposta orçamentária municipal, necessárias, a obtenção de recursos para a aquisição de bens imóveis de propriedade da Fundação de Seguridade Social - BRASLIGHT.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como caução a garantia prioritária de pagamento em favor da Fundação de Seguridade Social - BRASLIGHT, através do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, a última parcela do ICMS municipal correspondente ao pagamento de R$-26.000,00 (vinte e seis mil reais) mensalmente, a partir do mês subsequente ao da assinatura da escritura de aquisição dos imóveis a que refere o artigo 1º e objeto de autorização legislativa já existente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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