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DECRETO Nº 7727, de 14 de Outubro de 2026.

 

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 685.828,67 (seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7727

Suplementação de Créditos

 

Data

14/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1308

651

1

1.18.0.26.451.0012.2156.44905100.15000000

 

5.828,67

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

1323

450

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

430

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

461

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

460

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

459

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

3.000,00

1323

458

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

3.000,00

1323

457

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

456

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

455

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

23.000,00

1323

454

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

5.000,00

1323

453

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

451

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

10.000,00

1323

431

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

446

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

445

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

444

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

441

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

440

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

438

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

437

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

3.500,00

1323

436

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

4.000,00

1323

435

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

434

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.500,00

1323

432

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.500,00

1323

429

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.500,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

1324

576

1

1.16.0.15.451.0018.1037.33903900.17003110

 

600.000,00

Soma:

 

 

685.828,67

Anulação de Créditos

 

Data

14/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

429

1

1.12.0.20.128.0014.2100.33903900.15000000

 

1.500,00

430

1

1.12.0.20.601.0002.2094.33903000.15000000

 

2.000,00

431

1

1.12.0.20.601.0002.2094.33903900.15000000

 

2.000,00

432

1

1.12.0.20.601.0002.2098.33903000.15000000

 

2.500,00

434

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903000.15000000

 

1.500,00

435

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903900.15000000

 

2.000,00

436

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.15000000

 

4.000,00

437

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000

 

3.500,00

 

 

Anulação de Créditos

 

Data

14/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

438

 

1

1.12.0.20.602.0007.2103.44905200.15000000

2.000,00

440

 

1

1.12.0.20.604.0019.2099.33903000.15000000

1.000,00

441

 

1

1.12.0.20.604.0019.2099.33903900.15000000

1.000,00

444

 

1

1.12.0.20.606.0002.2101.33903000.15000000

1.000,00

445

 

1

1.12.0.20.606.0002.2101.33903900.15000000

1.000,00

446

 

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903000.15000000

1.000,00

450

 

1

1.12.0.20.606.0007.2095.33903200.15000000

2.000,00

451

 

1

1.12.0.20.606.0007.2095.33903900.15000000

10.000,00

453

 

1

1.12.0.20.606.0007.2096.33903000.15000000

2.000,00

454

 

1

1.12.0.20.606.0007.2096.33903900.15000000

5.000,00

455

 

1

1.12.0.20.606.0007.2097.33903000.15000000

23.000,00

456

 

1

1.12.0.20.606.0012.2107.33903000.15000000

1.000,00

457

 

1

1.12.0.20.606.0012.2107.33903200.15000000

1.000,00

458

 

1

1.12.0.20.606.0012.2107.33903900.15000000

3.000,00

459

 

1

1.12.0.20.606.0019.2106.33903000.15000000

3.000,00

460

 

1

1.12.0.20.606.0019.2106.33903900.15000000

2.000,00

461

 

1

1.12.0.20.606.0019.2106.44905200.15000000

2.000,00

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

576

 

1

1.16.0.15.122.0018.1042.44905100.17063110

600.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

651

 

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903000.15000000

5.828,67

Soma:

 

 

685.828,67

 

 

 

 

 

 

 

 

              Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.