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      DECRETO Nº 7720, de 08 de Outubro de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.016.442,22 (um milhão, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Decreto Nº 7720

 

 

Suplementação de Créditos

Data

08/10/2026

 

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem               Crédito

 

Valor

 

 

 

 

937

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

937                        1                                 1.26.0.04.122.0014.2208.31901300.15000000

 

 

 

30.870,82

 

 

Soma:

 

 

1.016.442,22

 

 

Decreto Nº 7720

 

Data

08/10/2026

 

 

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

1.016.442,22

 

 

Soma:

 

 

1.016.442,22

 

Decreto Nº 7720

Suplementação de Créditos

Data

08/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

27

27

1

1.02.0.04.122.0014.2004.31901300.15000000

89.305,16

40

40

1

1.02.0.04.243.0014.2087.31901300.15000000

21.918,92

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

47

47

1

1.03.0.04.122.0014.2009.31901300.15000000

76.215,23

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

71

71

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31901300.15000000

29.029,46

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

121

121

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901300.15000000

25.544,16

150

150

1

1.05.0.04.129.0014.2031.31901300.15000000

5.018,87

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

171

171

1

1.06.0.04.124.0014.2090.31901300.15000000

29.577,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

 

184

184

1

1.07.0.04.122.0014.2047.31901300.15000000

58.331,43

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

203

203

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901300.15000000

122.237,78

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

225

225

1

1.09.0.27.122.0014.2062.31901300.15000000

80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

372

372

1

1.11.0.19.122.0014.2079.31901300.15000000

34.677,14

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

416

416

1

1.12.0.20.122.0014.2108.31901300.15000000

60.149,91

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

529

529

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901300.15000000

40.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

560

560

1

1.16.0.04.122.0014.2144.31901300.15000000

43.078,55

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

625

625

1

1.18.0.04.122.0014.2166.31901300.15000000

70.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

756

756

1

1.21.0.13.122.0014.2134.31901300.15000000

58.550,85

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

824

824

1

1.22.0.04.122.0014.2179.31901300.15000000

28.600,00

 

OUVIDORIA MUNICIPAL

 

855

855

1

1.23.0.04.122.0014.2188.31901300.15000000

98.494,21

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

870

870

1

1.24.0.24.122.0014.2192.31901300.15000000

13.442,73

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

885

885

1

1.25.0.04.122.0014.2201.31901300.15000000

500,00

                     

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção Primária - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 outubro de 2026.       

 

                                   

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.