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DECRETO Nº 7714, de 06 de Outubro de 2026.

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7714

Suplementação de Créditos

 

 

Data

06/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

138

145

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

20.000,00

138

164

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

20.000,00

138

159

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

40.000,00

138

129

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

15.000,00

138

127

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

5.000,00

Soma:

 

 

 

100.000,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

06/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

127

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903000.15000000

 

5.000,00

129

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000

 

15.000,00

145

1

1.05.0.04.128.0014.2032.33901400.15000000

 

20.000,00

159

1

1.05.0.28.846.0000.0091.32902100.15000000

 

40.000,00

164

1

1.05.0.28.846.0000.0093.33903900.15000000

 

20.000,00

Soma:

 

 

 

100.000,00

 

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.