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DECRETO Nº 7709, de 01 de Outubro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.940,00 (Sessenta e sete mil e novecentos e quarenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7709

Suplementação de Créditos

 

Data

01/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

426

460

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

3.000,00

426

434

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

500,00

426

435

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

3.000,00

426

436

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

10.000,00

426

453

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1056

1055

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17040000

 

 

40,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1317

455

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

4.000,00

1317

440

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.000,00

1317

441

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

1.000,00

1317

437

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

5.100,00

1317

436

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

5.000,00

1317

429

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.000,00

1317

444

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

2.000,00

1317

445

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.000,00

1317

446

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.300,00

1317

451

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

1318

902

1

1.25.0.04.695.0013.2204.33903900.15000000

 

 

15.000,00

Soma:

 

 

 

67.940,00

Anulação de Créditos

 

Data

01/10/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

429

1

1.12.0.20.128.0014.2100.33903900.15000000

 

 

3.000,00

434

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903000.15000000

 

 

500,00

435

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903900.15000000

 

 

3.000,00

436

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.15000000

 

 

15.000,00

437

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000

 

 

5.100,00

440

1

1.12.0.20.604.0019.2099.33903000.15000000

 

 

3.000,00

441

1

1.12.0.20.604.0019.2099.33903900.15000000

 

 

1.000,00

444

1

1.12.0.20.606.0002.2101.33903000.15000000

 

 

2.000,00

445

1

1.12.0.20.606.0002.2101.33903900.15000000

 

 

3.000,00

446

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903000.15000000

 

 

3.300,00

451

1

1.12.0.20.606.0007.2095.33903900.15000000

 

 

4.000,00

453

1

1.12.0.20.606.0007.2096.33903000.15000000

 

 

3.000,00

455

1

1.12.0.20.606.0007.2097.33903000.15000000

 

 

4.000,00

460

1

1.12.0.20.606.0019.2106.33903900.15000000

 

 

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

902

1

1.25.0.04.695.0013.1053.33903300.15000000

 

 

15.000,00

 

Anulação de Créditos

 

Data

01/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

 

 

1055

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1                                 1.08.0.04.122.0014.2056.33909200.17040000

 

 

40,00

Soma:

 

 

67.940,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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