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      DECRETO Nº 7708, de 01 de Outubro de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.946,49 (cento e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7708

Suplementação de Créditos

 

 

Data

01/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

682

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15001001

 

140.344,61

705

705

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15001001

 

992,44

741

741

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15001001

 

609,44

Soma:

 

 

 

 

141.946,49

Decreto Nº 7708

 

 

 

   Data

01/10/2026

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

141.946,49

Soma:

 

 

 

 

141.946,49

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Proveniente dos recursos Oriundos: Cota-Parte do ICMS - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 outubro de 2026.       

 

                                   

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.