
DECRETO Nº 7708, de 01 de Outubro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.946,49 (cento e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7708 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
01/10/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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682 |
682 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15001001 |
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140.344,61 |
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705 |
705 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15001001 |
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992,44 |
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741 |
741 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15001001 |
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609,44 |
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Soma: |
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141.946,49 |
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Decreto Nº 7708 |
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Data |
01/10/2026 |
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1721500100 |
Cota-Parte do ICMS - Principal |
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141.946,49 |
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Soma: |
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141.946,49 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Proveniente dos recursos Oriundos: Cota-Parte do ICMS - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
