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DECRETO Nº 7703, de 30 de Setembro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 827,67 (Oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7703

Suplementação de Créditos

Data

30/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

29

531

1

1.02.0.04.122.0014.2004.31911300.15000000

 

 

218,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

418

531

1

1.12.0.20.122.0014.2108.31911300.15000000

 

 

409,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

764

765

1

1.21.0.13.122.0014.2134.33903900.15000000

 

 

200,00

Soma:

 

 

827,67

Anulação de Créditos

Data

30/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

531

 

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31911300.15000000

 

 

627,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

765

 

1

1.21.0.13.122.0014.2134.33904000.15000000

 

 

200,00

Soma:

 

 

827,67

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

                                                                                               PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.